Em cumprimento ao artigo 50, “b” do Estatuto Social, ficam convocados todos os associados em condições de voto (art. 49), para a Assembléia Geral Extraordinária, a realizar-se às 18:30 horas do dia 17 de setembro de 2008, em primeira convocação, em sua sede social, com a seguinte ordem do dia:
1 – Discussão e aprovação da ata da assembléia anterior;
2 – Discussão e aprovação do relatório da Diretoria e da prestação de contas do exercício findo em 31.12.2007 (art. 49, III).
De acordo com as normas estatutárias contidas no artigo 49, parágrafo 2º, não havendo número legal para o início dos trabalhos em primeira convocação, a Assembléia Geral será instalada meia hora após, em segunda convocação, com qualquer número de associados.
O relatório de prestação de contas, o parecer do Conselho Fiscal (art. 79, “d”) e o parecer do Conselho Deliberativo (art. 58, I, “a”), estão à disposição dos associados na Secretaria da Presidência.
Cada título de propriedade terá direito a 1 (um) voto, podendo ser exercido livremente por qualquer dos co-proprietários, conforme disposto no artigo 51, parágrafo 5º do Estatuto Social, e também por procuração com poderes específicos outorgada por um deles.
Piracicaba, 03 de setembro de 2008
Luiz André Filho
Presidente do Conselho Deliberativo do
Clube de Campo de Piracicaba